Apoio a trabalhadoras por conta própria

Apoio a trabalhadoras por conta própria

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Grávida e profissional liberal – quais os apoios do Estado a que tenho direito?

Podem existir dúvidas quanto aos direitos de uma mulher na gravidez, quando a mesma gere o seu próprio negócio ou presta serviços a outras entidades através de recibos verdes. Vamos procurar informá-la sobre os seus direitos enquanto trabalhadora grávida independente.

Baixa médica quando se trabalha por conta própria

Podem ser necessários diferentes tipos de baixa médica no decorrer de uma gravidez. Deixamos três exemplos válidos em Portugal: subsídio parental (geralmente referido como licença de maternidade); subsídio por risco clínico, e subsídio por riscos específicos. A possibilidade de beneficiar de um destes apoios não depende da natureza contratual, isto é, se a pessoa trabalha por conta própria, por conta de outrem ou em regime de prestação de serviços (recibos verdes), mas sim das contribuições feitas à Segurança Social.

Tal como se pode ler no site da Segurança Social, no caso do subsídio parental e do subsídio por risco clínico, é necessário que a trabalhadora tenha “prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho”, independentemente de ser trabalhadora por conta de outrem ou independente. No caso do subsídio por risco específico, este prazo de garantia não é referido e pode, igualmente, aplicar-se a trabalhadoras independentes.

Licença de maternidade

Da mesma forma, o subsídio parental (tal como o subsídio parental alargado) também pode ser atribuído a todos os tipos de trabalhadoras (por conta de outrem ou não), desde que tenham um registo de remunerações de 6 meses, que podem não ser consecutivos. No caso de não cumprir com as condições requeridas, é possível estar elegível para o subsídio social parental, cuja atribuição é avaliada de acordo com os rendimentos do agregado familiar.

Abono de família e abono de família pré-natal

Também aqui, o direito ao abono de família e ao abono de família pré-natal não depende do vínculo laboral da mulher mas sim dos rendimentos e património do seu agregado familiar. Para ser elegível para estas prestações, a mulher não precisa de estar a trabalhar, nem sequer de ter realizado 6 meses de descontos.

Covid-19 e trabalhadores independentes

No contexto da atual crise sanitária, têm surgido várias formas de apoio para os trabalhadores independentes. Atualmente permanecem em vigor medidas em caso de isolamento profilático ou contração do vírus, porém pode informar-se de modo completo sobre este e outros apoios no site da Segurança Social.

Mais informações ou sugestões

Sinta-se à vontade para contactar as nossas counsellors com qualquer assunto relativo à gravidez que a preocupe. Teremos todo o gosto em acompanhá-la.


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