Proteção à maternidade no trabalho

Mutterschutzgesetz

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Quais são as leis que protegem as mulheres grávidas e mães no local de trabalho?

Existem direitos específicos para proteger as trabalhadoras grávidas e lactantes no seu emprego...

  • Existem direitos especiais para mulheres grávidas relativos às condições laborais, horários e turnos, despedimento e necessidade de baixa médica antes e depois do parto.
  • O subsídio parental inicial é pago a 100%, sendo obrigatório durante pelo menos 6 semanas (42 dias). A sua duração pode aumentar no caso de parto prematuro e por cada gémeo nascido vivo.
  • Este subsídio pode ser pago a 100% durante 120 dias, ou 150 no caso de licença partilhada (120+30).

Neste artigo vai poder encontrar mais informação sobre as medidas de proteção à maternidade no local de trabalho. Se está grávida e ainda está a estudar, informe-se neste artigo sobre os seus direitos.

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Qual é a definição legal para uma trabalhadora grávida?

Do ponto de vista legal, uma trabalhadora grávida é aquela que possui um contrato de trabalho e informou a entidade empregadora da sua condição, por escrito e com apresentação de atestado médico.

Este estatuto é independente da antiguidade no emprego, de exercer funções a tempo inteiro ou tempo parcial, em regime presencial ou à distância (teletrabalho). Do mesmo modo, a nacionalidade e o estado civil não são, para este efeito, fatores relevantes.

Abaixo falamos-lhe sobre os demais direitos, mas queremos realçar que uma trabalhadora grávida não pode ser despedida por esse motivo. Informe-se no nosso artigo sobre gravidez e despedimento.

ℹ️ Nota: aqui pode encontrar ajuda e informação para as trabalhadoras por conta própria.

Se está grávida e não trabalha, mas está a estudar, pode informar-se aqui sobre os seus direitos.

Condições de trabalho e segurança na gravidez

Uma mulher grávida tem direito a ter dispensa do seu trabalho se as condições do mesmo não forem adequadas à sua condição, como, por exemplo, se as suas funções implicarem o contacto com produtos químicos nocivos ao normal desenvolvimento do bebé ou exigirem esforços físicos que o médico considere contraindicados durante aquela gravidez. Nesses casos, o empregador pode adaptar as suas funções. Se tal não for possível, a trabalhadora poderá usufruir de baixa médica, recebendo um subsídio correspondente a 65% da sua remuneração de referência.

Enquanto se mantiver no seu emprego, a mulher grávida tem direito a ser dispensada para consultas médicas sempre que necessário.

Horários e turnos

Gravidez

Em termos de horário, a trabalhadora grávida fica dispensada de eventuais bancos de horas e de horários concentrados. Fica também dispensada de turnos de trabalho noturnos (das 20h00 às 07h00), durante 112 dias, que pode distribuir antes e depois do parto, desde que pelo menos metade sejam usufruídos antes do mesmo. Caso haja justificação médica, poderá usufruir destes dias durante toda a gravidez e período da amamentação.

Amamentação

Durante todo o tempo em que estiver a amamentar, a trabalhadora tem direito a dois períodos diários de dispensa, cada um com, no máximo, uma hora. Se a amamentação continuar depois do primeiro ano de vida do filho, é necessário apresentar um atestado médico.

Baixa médica antes e depois do nascimento

O subsídio parental pode ser atribuído a trabalhadores por conta de outrem, a trabalhadores independentes e a beneficiários do subsídio de desemprego.
A uma mãe desempregada que não esteja a receber subsídio de desemprego, poderá ser atribuído o subsídio social parental conforme os rendimentos do agregado familiar e depois de uma avaliação prévia.

A mãe pode decidir iniciar o seu período de licença até 30 dias antes da data prevista para o parto. Depois do nascimento, terá de gozar um período mínimo obrigatório de 6 semanas. Passado o período obrigatório, a trabalhadora pode escolher prolongar a sua licença ou voltar a trabalhar.

O subsídio parental inicial pode ser gozado pelo pai ou pela mãe, que continuam a receber 100% da sua remuneração de referência durante 120 a 150 dias. No caso das gravidezes multigestacionais, são acrescidos 30 dias por cada gémeo nascido vivo. Quando o bebé é prematuro (nasce antes da 33.ª semana de gravidez), também existe um acréscimo de 30 dias.

Após o período de referência, é possível prolongar a licença até 180 dias (licença alargada), recebendo 83% da remuneração de referência, ou até 150 dias, recebendo 80% da remuneração de referência.

Consulte a página da Segurança Social para mais informações.

Baixa por risco específico: coronavírus e gravidez

Quando o médico considera que o normal exercício de funções da trabalhadora constitui um risco clínico para ela ou para o seu bebé, esta pode gozar de uma baixa médica por risco clínico, que não irá prejudicar a licença parental inicial.

Se está grávida e considera que o seu trabalho a expõe a um risco acrescido de contrair COVID-19 ou outra doença deve, antes de mais, falar com o seu médico. Se este confirmar o risco através de uma declaração escrita, o seu empregador deverá adaptar as suas funções para reduzir a probabilidade de contrair a doença em questão. Se tal não for possível, e tendo uma declaração médica, peça o referido subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Dúvidas e preocupações?

As leis de proteção à maternidade existem para o bem-estar e proteção da mulher e do seu filho no local de trabalho. Para garantir a sua proteção, é essencial começar por comunicar a gravidez ao seu empregador pois, se ele não estiver informado, você não estará protegida contra despedimentos.

Por vezes, porém, pode não ser fácil abordar esse assunto. Talvez gostasse de falar com alguém com experiência nessas situações, ou sobre outra preocupação relacionada com esta gravidez e o seu caso em particular. Se assim for, sinta-se à vontade para contactar as nossas counsellors!

Fonte consultada: capítulo III do Decreto-Lei n.º 70/2000

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