Quando é que uma criança pode ser retirada aos pais?
- Quais os motivos para uma mãe perder a guarda do filho?
- Se eu perder a guarda, ele vai para uma instituição?
- O que é uma CPCJ e que tipo de situações levam uma CPCJ a intervir?
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O que significa “sinalizar” uma criança?
O que é uma medida de promoção e proteção?
O pai do meu filho quer retirá-lo de mim. Ele pode fazer isso?
Não tenho condições, vão-me retirar o meu filho?
Já tenho um filho com medida aplicada. Vai acontecer o mesmo ao meu novo bebé?
Sou menor, tenho uma medida aplicada e estou grávida. Posso ter este filho?
Grávida e com medo de perder a guarda do filho...o que fazer?
O que significa “sinalizar” uma criança?
Quando uma criança está em perigo físico ou psíquico, existe a possibilidade de sinalizar essa situação junto das entidades que a poderão proteger. Normalmente a sinalização é feita à CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) da área de residência da criança, mas também é possível alertar serviços de saúde, escola ou contactar diretamente a polícia ou o tribunal.
Por isso, se a criança não está numa situação de risco físico ou psíquico, não existe motivo para uma sinalização. Importa, também, esclarecer que uma criança que já foi sinalizada e tem processo na CPCJ não é, necessariamente, retirada à sua família de origem. O objetivo das autoridades competentes (por exemplo, da CPCJ local) será sempre o de salvaguardar o superior interesse da criança, o que, idealmente, passa por permanecer com a sua família de origem.
Quando chega uma sinalização à CPCJ e é aberto um processo, a equipa tem o dever de avaliar cuidadosamente o caso, contactando todos os envolvidos. Existem diferentes desfechos possíveis:
- Não existe motivo para alarme e o processo é encerrado;
- Confirma-se que a criança está exposta a alguns fatores de risco e, se a família aceitar, é estabelecida em conjunto uma medida de promoção e proteção, com objetivos e um tempo definido. Nestes casos, pode ser pedido apoio a serviços especializados para ajudar os pais a resolver as questões que constituem um risco para a criança (ex. creche, escola, saúde, apoio alimentar, associações especializadas na área da família, consumos, violência doméstica, etc.);
- Se a CPCJ fizer a proposta de definir uma medida de promoção e proteção e não for aceite pelos pais (ou responsáveis legais), a CPCJ não consegue intervir e o caso é encaminhado para tribunal;
- Apenas em situações limite, de perigo iminente, é que a criança será retirada aos pais de modo imediato.
Quais os motivos mais frequentes para uma criança ser sinalizada?
Tal como se pode ler na página da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, estas são as situações em que se considera que um menor está em perigo:
- Vive entregue a si próprio
- Sofre maus-tratos ou é vítima de abusos sexuais
- Não recebe cuidados e afeto adequados à idade
- Está entregue a terceiros e os pais não desempenham o seu papel
- É obrigada a trabalhos inadequados e que comprometam a sua formação
- Está exposta a comportamentos que afetem a sua segurança ou equilíbrio emocional
- Assume comportamentos ou consumos perigosos sem que os pais intervenham
O que é uma medida de promoção e proteção?
As medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo são um conjunto de medidas que, segundo o artigo 34 da lei 147/99, têm por objetivo afastar os menores dos perigos em que se encontram; proteger e promover a sua segurança, saúde e desenvolvimento; e garantir a recuperação de menores que tenham sido vítimas de algum tipo de abuso.
Estas medidas podem, por isso, ser muito diferentes, em função das necessidades da criança. O artigo 35 da mesma lei explica quais são as possibilidades existentes:
- Apoio junto dos pais
- Apoio junto de um familiar
- Confiança a pessoa idónea
- Apoio para a autonomia
- Acolhimento familiar
- Acolhimento residencial
- Confiança a pessoa para adoção, família de acolhimento ou instituição com vista à adoção
Algumas destas medidas acontecem mantendo o menor na sua casa. Quando o apoio é feito junto dos pais, a medida pode passar por apoio psicopedagógico e social ou mesmo ajuda económica.
O pai do meu filho quer retirá-lo de mim. Ele pode fazer isso?
Tal como uma mãe não pode proibir o pai de ver o filho (a não ser que haja uma indicação específica do tribunal); o pai também não pode fazer o mesmo à mãe. Por isso um homem não pode retirar o filho de uma mulher apenas porque o decide fazer. Até pode sinalizar a situação e as suas preocupações à CPCJ ou a um tribunal, mas estas entidades nada farão sem, antes, confirmar e avaliar cuidadosamente a situação.
Quando os pais já não estão juntos enquanto casal, é necessário decidir o tempo que o filho passa com cada um. Essa decisão pode ser feita de modo amigável e ficar formalizada num acordo de regulação de responsabilidades parentais ou, se isso não for possível, é possível pedir apoio jurídico e para ficar decidida em tribunal.
Como critério de decisão, o tribunal terá sempre como objetivo proteger o maior interesse da criança. Porém, não é obrigatório que o maior interesse dela seja ficar a viver com quem tem melhores condições financeiras ou com quem tem um emprego mais estável. Até porque, mesmo que não viva com os dois pais, ambos estão obrigados a contribuir para o sustento financeiro do seu filho.
Para uma criança crescer de forma saudável precisa de segurança e alimentação, mas também precisa de afeto e de tempo de qualidade com, pelo menos, um adulto de referência. Quanto mais pequeno é um bebé, mais tende a ser dependente da sua mãe. Por exemplo, não faz sentido separar da mãe um bebé que está a ser amamentado.
Por este motivo é pouco provável que um juiz decida separar um bebé da sua mãe, desde que este esteja em segurança na sua casa.
Não tenho condições, vão me retirar o meu filho?
Ao descobrir a gravidez, muitas mulheres chegam, rapidamente, a dúvidas como estas: “Estou a viver num quarto porque não consigo pagar uma casa só para mim. Vou ficar sem o meu filho?”; “Fiquei desempregada, o meu filho vai ser sinalizado?”; “Não estou legal em Portugal, isso impede-me de ficar responsável pelo meu filho?”
Este tipo de questões pode representar uma grande angústia que, por vezes, chega a provocar um certo isolamento, se o medo da retirada dos filhos levar estas mulheres a deixarem de pedir ajuda ou procurar apoios.
Tal como já referimos acima, um menor não é retirado aos pais a não ser que haja indícios claros de ameaça à sua integridade física ou psíquica. Estar a viver num quarto pode não ser o cenário que idealizou para viver a maternidade. Do mesmo modo, o desemprego pode levantar várias preocupações financeiras, tal como a falta de documentos leva a algumas dificuldades burocráticas. É, por isso, compreensível que se preocupe com estas questões, isso mostra que o seu coração de mãe só deseja o melhor para o seu filho, e que também ambiciona uma vida mais estável para si própria! Mas este tipo de circunstâncias não constitui, por si só, critério para a retirada de uma criança da guarda dos pais.
Se se identificou com uma ou mais destas preocupações, alguns destes artigos podem ser úteis para si:
- Ajuda financeira para grávidas e mães
- Ajuda a grávidas perto de si
- Acolhimento para mulheres grávidas
- Grávida e estrangeira: quais os meus direitos?
Já tenho um filho com medida aplicada. Vai acontecer o mesmo ao meu novo bebé?
Quando uma mulher tem um filho menor com uma medida de promoção e proteção aplicada, não é obrigatório que todos os futuros filhos dela venham a passar pelo mesmo.
Na verdade, este tipo de medidas surge como resposta a um contexto concreto, com um primeiro objetivo de ajudar a família a proporcionar as melhores condições possíveis para o seu filho. No decorrer desta medida do filho mais velho, existem vários momentos de avaliação: o momento inicial que levou a que a medida fosse aplicada; e outras avaliações subsequentes que pretendem verificar se, com os apoios propostos, aquela família está a dar passos positivos na melhoria das condições necessárias para o bom desenvolvimento do seu filho.
Por este motivo, se a família estiver a cumprir todas as indicações propostas na medida, não é obrigatório que o seu próximo filho “nasça” já com um processo numa CPCJ, ou que a medida aplicada seja a mesma dos irmãos. As circunstâncias são avaliadas caso a caso e em cada momento.
Sou menor, tenho uma medida aplicada e estou grávida. Posso ter este filho?
Uma jovem menor de idade que esteja grávida e tenha uma medida de promoção e proteção aplicada pode ter o seu filho e permanecer com ele. Ainda que, até completar 18 anos, não seja ela a responsável legal do bebé, poderá permanecer como principal cuidadora.
Além disso, o facto de a mãe menor ter uma medida aplicada pode ser uma oportunidade para potenciar os apoios que já tem e aproveitá-los para preparar a chegada de um bebé, dando-lhe as condições necessárias para que permaneçam juntos tirando ambos o maior partido dos apoios provisórios até a família ter mais autonomia.
Fique a saber mais sobre os seus direitos enquanto mãe menor de idade:
Grávida e com medo de perder a guarda do filho... o que fazer?
É possível que esteja a pesquisar sobre este assunto porque está grávida e numa situação difícil... talvez já tenha decidido ter este filho, mas esteja preocupada com a possibilidade de o perder depois dele nascer. Ou, então, é possível que ainda esteja com dúvidas sobre o que fazer, por medo de perder a guarda do seu filho no futuro.
São preocupações válidas e diante das quais vale a pena estar bem informada! Além disso, os meses de uma gravidez podem ser uma grande oportunidade para a mulher criar as melhores condições possíveis para si e para um filho que venha a ter.
Sinta-se à vontade para nos contatar! A nossa equipa terá todo o gosto em escutá-la, informá-la e construir consigo estratégias para ultrapassar as preocupações. Basta utilizar o formulário de contacto!
Dicas para si:
- ⚖️ "Aborto sim ou não?" – faça o Teste do Aborto
- 👤 Teste de Personalidade para grávidas
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