Licença de maternidade

Licença de maternidade

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Quanto tempo dura o subsídio parental? O que devo ter em conta?

  • O subsídio parental, prestação atribuída pela Segurança Social durante o período conhecido como licença de maternidade, oferece aos pais a possibilidade de fazer uma pausa completa da vida profissional após o nascimento do filho.
  • O subsídio parental inicial pode durar 120 ou 150 dias, consoante a escolha dos pais.
  • O tempo em que a mãe está de licença inclui o período correspondente ao subsídio parental inicial, e outros eventuais acréscimos.

Neste artigo encontrará mais informações sobre as diferentes opções a considerar na licença parental.

Dica para si: 👥 Que tipo de grávida (não planeada) sou eu?: Teste de Personalidade

Quanto tempo dura o subsídio parental?

Ao ser mãe, uma mulher trabalhadora tem direito ao subsídio parental inicial que implica, pelos menos, 120 dias de licença. Este período inclui 30 dias facultativos antes do parto, e 42 dias (seis semanas) obrigatórios depois do parto: trata-se do subsídio parental inicial exclusivo da mãe.
O subsídio parental inicial pode durar 120 ou 150 dias, de acordo com a preferência dos pais.

ℹ️ E se o bebé for prematuro?
Para efeitos de subsídio parental, um bebé é considerado prematuro se nascer até às 33 semanas (inclusive). Nestes casos, ao período da licença são acrescentados todos os dias de internamento do bebé que tenham sido necessários após o parto, e ainda mais 30 dias depois da alta hospitalar.

ℹ️ E se forem gémeos?
Por cada gémeo nascido vivo além do primeiro, o período da licença aumenta 30 dias. Isto significa que uma mãe de gémeos terá direito a mais 30 dias de licença do que o habitual; uma mãe de trigémeos terá direito a mais 60 dias, e assim sucessivamente.

ℹ️Posso escolher mais do que 120 dias?
Sim! Poderá escolher entre receber 100% da sua remuneração de referência durante 120 dias, ou receber uma percentagem inferior durante mais tempo. Continue a ler para ver quanto irá receber

Quem pode gozar esta licença?

O subsídio parental pode ser requerido por mulheres em diversas situações, entre estas: trabalhadora por conta de outrem, trabalhadora por conta própria, desempregadas com registo de (pelo menos) 6 meses de remunerações, e beneficiárias do subsídio de desemprego.

ℹ️ Eu ou ele?

  • Se não for apresentada uma declaração de partilha, o subsídio parental inicial é atribuído à mãe.
  • Se a mãe trabalhar e não pedir este subsídio, o mesmo pode ser atribuído ao pai. Mesmo nesta situação, a mãe mantém o período de licença obrigatória (seis semanas).
  • A licença também pode ser partilhada. Para tal, cada um dos pais deve gozar de 30 dias seguidos de licença, ou dois períodos de 15 dias seguidos. Nesta situação, o tempo total de licença aumenta 30 dias: quem tinha escolhido 120 passa a ter 150, e quem tinha escolhido 150 passa a ter 180.
  • Mais informações para trabalhadoras por conta de outrem
  • Mais informações para trabalhadoras por conta própria

Não cumpro os requisitos. E agora?

Se não reunir as condições para receber esta prestação, poderá estar elegível para receber o subsídio social parental. Além disso, existem outros apoios financeiros e não só a que poderá ter direito.

Durante a licença, quanto vou receber?

O valor do subsídio que irá receber depende do valor do seu ordenado (“remuneração de referência”), e da duração que escolher para a sua licença.
Abaixo partilhamos consigo um quadro resumo retirado da página da Segurança Social:

Períodos de concessão

Montante diário

  • 120 dias de licença
  • 150 dias de licença partilhada (120+30)
  • 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro
  • dias de licença exclusiva do pai

100% da RR

  • 180 dias de licença partilhada (150+30)

83% da RR

  • 150 dias de licença

80% da RR

Como pedir o subsídio parental?

É possível pedir este subsídio de duas maneiras:

  • Online, através da Segurança Social Direta
  • Num balcão da Segurança Social ou Loja do Cidadão e preenchendo o formulário modelo “RP5049-DGSS”.

Numa e noutra situação, deverá apresentar os documentos que comprovam a sua situação. Deve guardar estes documentos consigo durante 5 anos.

ℹ️ Ficou com dúvidas por responder? Consulte o guia prático do subsídio parental!

Horário de amamentação

Ao regressar ao trabalho depois de terem um filho, as mulheres têm direito a horário de amamentação (ou aleitamento, no caso da criança não estar a ser amamentada). Esse direito está previsto no artigo 35.º do Código do Trabalho português.

Este direito confere a estas trabalhadoras dois períodos distintos durante o dia, em que cada um pode durar, no máximo, uma hora. Ou seja, no total, o seu horário pode ser reduzido em duas horas diárias. Quando existem gémeos, a estas duas horas é acrescentada meia hora por cada filho além do primeiro: uma mãe de gémeos terá direito a ausentar-se durante duas horas e meia, e uma mãe de trigémeos terá direito a três horas, por exemplo.

ℹ️Nota: está a pensar usufruir do seu horário de amamentação? Deverá comunicar ao seu empregador essa intenção com uma antecedência mínima de dez dias, antes da data prevista de regresso ao trabalho.

Quando e como falar com o empregador? Posso ser despedida?

O período de licença parental é um direito seu. Não obstante, e a nível de relações laborais, pode ser bom informar atempadamente a sua entidade empregadora, participando no planeamento da sua ausência. Essa partilha construtiva durante a gravidez pode preparar o seu regresso, tornando-o o mais tranquilo possível.

ℹ️ Quando anunciar a gravidez, é possível que o seu chefe lhe pergunte quando (e se) pretende voltar depois da licença de maternidade. No entanto, não é obrigada a decidir nesse momento.


✅ DICAS PARA A CONVERSA COM O EMPREGADOR

  • Vale a pena ponderar se faz sentido indicar, desde o início, que pretende de facto continuar a trabalhar onde está, após a licença parental. Mesmo que, neste momento, ainda não consiga prever como será possível gerir tudo nessa altura...
  • Nada a obriga a ter um plano definido no início. É inteiramente legítimo precisar de tempo para pensar, sobretudo quando ainda se está na fase inicial da gravidez.
  • Por causa disso, é recomendável ter uma segunda conversa durante a gravidez, durante a qual informa o seu empregador sobre os seus planos.

Caso especial: grávida novamente durante a licença parental

Se engravidar novamente durante a licença parental, poderá à mesma gozar a licença parental do filho mais novo. Até porque, muitas vezes, entre o fim de uma licença e o início da seguinte, terá à mesma alguns meses de trabalho.

O fator mais importante aqui é ter “prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho” (ver site da Segurança Social).

Mais sobre o tema: "Grávida novamente durante a licença parental"

Alguma dúvida ou preocupação?

Em particular no início da gravidez, há muitos assuntos diferentes a considerar, e pode parecer muito difícil planear com realismo o modo como a vida profissional vai continuar.
É natural querer conversar com alguém experiente neste assunto para perceber melhor cada opção. Talvez haja também outras preocupações específicas relacionadas com a licença parental. Nesse caso, entre em contacto com as nossas counsellors!

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