Grávida e estrangeira: quais os meus direitos?

Grávida e estrangeira: quais os meus direitos?

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Em Portugal, o Serviço Nacional de Saúde assegura às mulheres grávidas os cuidados de saúde necessários durante a gravidez, parto e puerpério. Estes cuidados são prestados com direito a isenção das taxas moderadoras. Além disso, existem apoios sociais específicos para as mulheres grávidas e para as famílias. No entanto, será que estes direitos se aplicam se a mulher grávida não for portuguesa? A que apoios pode uma estrangeira ter direito? E se a mulher não tiver a documentação em dia?

Estas são questões frequentes que muitas mulheres grávidas se colocam quando não estão a residir no seu país. Compreensivelmente, são perguntas que trazem inquietação a muitas delas. Vamos procurar informá-la sobre os aspetos mais relevantes a ter em conta nesta situação.

Sugestão:

Acesso aos cuidados de saúde: com autorização de residência

A Circular Informativa nº 12/DQS/DMD de 07/05/2009 da Direção-Geral de Saúde refere que, em Portugal, “são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, para além de todos os cidadãos portugueses e dos cidadãos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições reciprocidade e os cidadãos apátridas residentes em Portugal.”

As cidadãs estrangeiras que se encontram grávidas e que possuem autorização de residência válida têm por isso direito a beneficiar do SNS: se você se encontra nessa situação, deve solicitar o seu número de utente de saúde numa loja do cidadão ou no centro de saúde mais próximo da sua residência, fazendo-se acompanhar dos seus documentos. Depois de obter o seu número de utente, poderá marcar as consultas necessárias no seu centro de saúde. Esta situação está prevista nos pontos 2 e 3 da circular informativa que referimos acima.

Acesso aos cuidados de saúde: sem autorização de residência

Se reside em Portugal e descobriu que está grávida, mas ainda não conseguiu obter uma autorização de permanência ou residência, é possível que se sinta preocupada com o seu acesso aos cuidados de saúde. Abaixo exploramos diferentes possibilidades que podem permitir ultrapassar essa preocupação:

Em Portugal há mais de 90 dias?

Ainda que não tenha uma autorização de residência válida, se você está grávida e se encontra a residir em Portugal há mais de 90 dias (3 meses), também deve ter direito a ser seguida pelo SNS durante a sua gravidez, parto e puerpério. Essa situação está prevista no ponto cinco da Circular Informativa nº 12/DQS/DMD de 07/05/2009 da Direção-Geral de Saúde:

“Os imigrantes que não sejam titulares de uma autorização de residência ou que se encontrem numa situação irregular face à legislação da imigração em vigor, têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde apresentando um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias, conforme o disposto no artigo 34º do Decreto Lei nº135/99 de 22 de Abril.”

Assim, para ter acesso ao SNS deve começar por se dirigir à sua Junta de Freguesia e pedir um certificado de residência, garantindo que o mesmo refere há quanto tempo você é residente nesse território. Depois de obter este certificado, pode dirigir-se ao Centro de Saúde e pedir uma primeira consulta. Esta poderá ser paga, tendo um custo de cerca de 35€. No entanto, nesta consulta o médico pode emitir uma declaração que confirme a sua gravidez, e que você deve apresentar aos funcionários administrativos do seu centro de saúde. Nessa altura, os mesmos devem atribuir-lhe o código “935624-SNS em situação irregular cuidados urgentes e vitais” ao abrigo do Despacho 25360/2001, que lhe permitirá manter a isenção do pagamento das taxas moderadoras até ao puerpério (dois meses após o parto).

Em Portugal há menos de 90 dias?

Se não possui autorização de residência e reside em Portugal há menos de 90 dias, isso não significa que esteja impedida de beneficiar de acesso aos cuidados de saúde até ao fim da gravidez.

Ainda que, no momento da descoberta da gestação, se encontre a residir em Portugal há menos de 90 dias, essa situação vai-se alterar com o avançar da gravidez, se continuar a viver em território nacional. Pode ser bom ter presente para si própria a partir de quando pode pedir um certificado de residência na sua Junta de Freguesia.

Brasil: o PB4 dá acesso à vigilância da gravidez e parto?

O Certificado de Direito à Assistência Médica, também conhecido como PB4 ou, mais recentemente, PT/BR-13, oferece aos cidadãos brasileiros a possibilidade de atendimento no Serviço Nacional de Saúde em Portugal.

Desse modo, as cidadãs brasileiras que se encontrem grávidas e que possuam este certificado válido têm os mesmos direitos que as cidadãs portuguesas no acesso aos cuidados de saúde: consultas durante a gravidez, parto e pós-parto, com direito a isenção das taxas moderadoras.

Se esse certificado caducar durante a gravidez, o Centro de Saúde deve alterar a inscrição, anulando o PB4 e colocando-a ao abrigo do Despacho 25360/2001, atribuindo o código “935624-SNS em situação irregular cuidados urgentes e vitais”, mantendo a isenção do pagamento das taxas moderadoras até ao puerpério.

Nota: o PB4 tem uma validade de 1 ano a partir da data de emissão. Pode e deve ser sempre utilizado para efeitos de obtenção de cuidados de saúde em Portugal, e pode ser sempre renovado. Para tal, é necessário ter no Brasil alguém com uma procuração, que poderá solicitar em seu nome um novo PB4. Se não tiver ninguém no Brasil com uma procuração, deve dirigir-se ao consulado brasileiro em Portugal, o qual a apoiará neste processo.

Acesso aos cuidados de saúde: outros casos específicos

A situação legal em que se encontra não é nenhuma das referidas acima, ou o acesso aos cuidados de saúde na vigilância da sua gravidez foi-lhe negado por não apresentar a sua situação legal regularizada? A situação que vive é provavelmente desafiante, e você merece ser ouvida e esclarecida.

  • Se tiver dúvidas de saúde urgentes que a preocupem, ligue para a linha SNS 24 (808 24 24 24). Um profissional de saúde poderá aconselhá-la em relação ao que fazer. Se a compreensão do português for difícil para si, pode pedir apoio na tradução à linha SOS Imigrante (808 257 257 ou 218 106 191).
  • Se não for claro para si se tem ou não acesso aos cuidados de saúde, consulte o quadro resumo na página da Unidade de Cuidados na Comunidade de Castelo Branco.
  • Os nossos parceiros de língua portuguesa também estão disponíveis para analisar o seu caso específico, procurando consigo quais os passos que pode dar para poder ter acesso aos cuidados de saúde em Portugal durante a gravidez.

Acesso a apoios sociais

Para além da questão do acesso aos cuidados de saúde, muitas mulheres grávidas estrangeiras preocupam-se com a possibilidade de não terem acesso a alguns apoios sociais, em particular quando atravessam uma situação económica menos favorável.

Se você possuir uma autorização de residência válida, terá direito aos mesmos apoios na gravidez e maternidade do que uma cidadã portuguesa.

Se não possuir um título de residência válido, é possível que não consiga ter acesso a alguns apoios da Segurança Social até regularizar a sua situação. No entanto, existem outras entidades que a poderão apoiar.

Outros apoios

Como referimos acima, por norma é necessário apresentar um documento válido para poder ter acesso a alguns apoios da Segurança Social. No entanto, esse não é um requisito para a maior parte das instituições privadas que atuam na área do apoio à gravidez e maternidade: é possível pedir ajuda, mesmo estando ilegal. Trata-se de instituições que podem apoiá-la de várias formas, por exemplo através de alguns bens para o seu filho, referenciando-a para outros apoios locais, preparando-a para o momento do parto ou mesmo analisando consigo o que poderá fazer para regularizar a sua situação em Portugal.

Grávida e longe do meu país: e agora?

A descoberta da gravidez é sempre um momento significativo, mesmo quando a mulher se encontra no seu país de origem e a gravidez foi planeada. Quando essa descoberta é vivida com surpresa ou mesmo choque e, ainda por cima, a mulher se encontra longe de casa, essa situação pode ser muito perturbadora, tornando difícil conseguir identificar o que fazer a seguir.

Nessa situação, é recomendável começar por dar tempo ao tempo. Além de poder usar esse tempo para se informar e descobrir como funcionam os serviços em Portugal mais perto de si, esse período pode também ser benéfico para arrumar as ideias e emoções que pode estar a viver.

Talvez ainda não tenha, neste país, muitas pessoas de confiança com quem possa conversar sobre esta gravidez. Ou, então, talvez se tenha mudado com família ou amigos, mas, ainda assim, prefira falar com uma pessoa exterior à sua situação. A nossa equipa de counsellors terá todo o gosto em acompanhá-la nesta fase, se assim o desejar. Pode contactar-nos do seguinte modo:


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