Enquanto estagiária, o que preciso de ter em conta?
- Existem várias possibilidades de terminar um estágio, mesmo estando grávida. Isto é válido tanto para estágios curriculares como para estágios profissionais.
- Pode ser possível prolongar a data do fim do estágio, ou terminá-lo antes da data prevista para o parto.
- É recomendável falar com o seu orientador de estágio ou professor sobre a sua gravidez.
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Estou grávida: o que vai acontecer ao meu estágio?
Acabou de chegar ao mundo do trabalho e descobriu que está grávida? É compreensível que, nessa situação, a notícia possa ser um choque. Provavelmente, interroga-se: o que a minha empresa vai dizer? Será que vou poder terminar este estágio?
É evidente que todas estas dúvidas podem ser muito perturbadoras. Na realidade, porém, a gravidez não é, necessariamente, um impedimento para concluir nenhuma etapa da vida académica ou profissional.
É verdade que existem muitos aspetos a ter em conta no seu estágio ou curso, e provavelmente, existe uma solução diferente para cada caso. Contudo, com alguma determinação, não existe nada que a impeça de concluir este objetivo por estar grávida.
Como faço agora para concluir esta etapa?
A duração, as tarefas, e a exigência de cada estágio variam muito em cada situação.
É verdade que, no caso dos estágios curriculares, quando o plano formativo é estabelecido, a escola ou organização que recebe o estágio não costuma prever adaptações a uma eventual gravidez. No entanto, encontram-se quase sempre soluções que permitem a conclusão da formação por parte da estagiária. O ideal é que a estagiária, a empresa ou organização onde está a ser feito o estágio e o estabelecimento de ensino procurem, em conjunto e desde logo, uma solução construtiva.
No caso dos estágios profissionais realizados no âmbito das medidas ATIVAR.PT e estágios de inserção do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), é possível suspender o estágio por motivo de doença ou parentalidade: por exemplo, se suspender um estágio de 9 meses na altura do nascimento do seu filho, pode retomá-lo até, no máximo, 6 meses depois da suspensão. Esta situação está prevista no ponto 13.2 do regulamento respetivo.
💡Aspetos gerais a considerar
É importante refletir sobre os seguintes fatores:
- Em que ponto está o meu estágio? Dependendo do tempo que falta para a conclusão do estágio, talvez seja possível terminá-lo antes da data prevista para o parto.
- Quais as minhas tarefas? Mesmo que algumas tarefas sejam desadequadas para uma mulher grávida, devido ao esforço físico ou contacto com produtos de risco, por exemplo, a maior parte dos estágios envolve tarefas perfeitamente compatíveis com a gravidez.
- Estágios curriculares: ainda que seja necessário interromper o estágio por causa da gravidez ou do parto, talvez seja possível adiantar a componente teórica do seu curso.
§Aspetos legais
Por norma, a lei protege os estudantes e trabalhadores na gravidez e na parentalidade. No caso específico dos estagiários, importa saber que:
- Quando o estágio é parte integrante do currículo de um curso (estágio curricular), o estagiário é considerado estudante. A lei nº90/2001 visa apoiar mães e pais estudantes. Informe-se em: Grávida durante os estudos.
- No caso dos estágios profissionais, o trabalhador mantém determinados direitos. Informe-se sobre a proteção à maternidade no trabalho e sobre a proteção em caso de despedimento durante a gravidez.
⏰ Prazos: possíveis ajustes
Quando uma mulher grávida tem como objetivo concluir o seu estágio, vale a pena considerar as seguintes possibilidades de ajuste:
- Adaptar o prazo para a realização de exames ou avaliações finais (estágios curriculares)
Quando as faltas – justificadas — colidem com os dias das avaliações, a estudante grávida tem direito a que a sua instituição de ensino defina uma nova data para as realizar. Considerando isto, bem como a data prevista para o parto, é recomendável prever com o orientador de estágio (da escola ou universidade) as alterações necessárias à respetiva calendarização.
- Adaptar o término do estágio
Tal como referimos acima, é possível suspender um estágio profissional durante um certo tempo, e depois retomá-lo. No caso dos estágios curriculares, essa possibilidade pode ser avaliada com a escola e o local do estágio.
- Estagiar a meio tempo
Por vezes, pode ser possível chegar a um acordo em relação ao número de horas de estágio de modo a conciliar a sua continuação com os cuidados a prestar a um bebé.
Talvez também se esteja a questionar se será capaz de gerir possíveis dificuldades financeiras e quais os principais apoios financeiros disponíveis para si.
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Quais são os próximos passos?
Para poder fazer os ajustes necessários à sua formação profissional com facilidade, é recomendável que informe todas as partes envolvidas sobre a sua gravidez, assim que possível. Deste modo, todos poderão planear com antecedência as adaptações necessárias aos períodos de tempo em que precisará de se ausentar.
Neste sentido, vale a pena conversar com as seguintes entidades:
- Professor do estágio curricular: talvez o professor encarregado de turma (ensino profissional) ou o professor orientador de estágio (ensino superior) a consigam informar e aconselhar. Ou mesmo outro professor com quem tenha uma relação de maior confiança e proximidade. Eles podem analisar consigo as opções que a escola lhe pode oferecer.
- Supervisor de estágio- curricular ou profissional: esta é a pessoa mais proximamente responsável por si no seu local de estágio. Além disso, de modo a evitar rumores ou prejudicar relações, é recomendável que, dentro da organização, o supervisor de estágio seja o primeiro a saber da sua gravidez. Desse modo, ele pode refletir sobre as implicações desta circunstância e dirigir-se às pessoas certas na organização.
- Outras entidades competentes – estágio profissional: se existirem dúvidas mais específicas no decorrer de um estágio profissional, pode fazer sentido contactar:
- O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional): para dúvidas relacionadas com o Regulamento de Estágios, através da linha 300 010 001 ou 215 803 55 (dias úteis das 08h00 às 20h00)
- A CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego): para dúvidas relativas à proteção na parentalidade, através da linha 215 954 000 (dias úteis das 14h30 às 16h00).
Como é evidente, estes diálogos serão tão mais ágeis quanto melhor for a sua relação com os orientadores e os colegas, dado que é mais fácil partilhar as grandes novidades quando existe uma boa ligação com as outras pessoas. Ainda assim, mesmo que não exista uma ligação próxima, você pode informar o seu local de estágio sobre a sua gravidez: ao fazê-lo por escrito e com atestado médico, passa a ser considerada como uma trabalhadora grávida e fica mais protegida no caso dos estágios profissionais. Além disso, está numa idade na qual é possível engravidar, pelo que tem o direito a que isso aconteça.
Prestes a ser contratada?
Pode acontecer que esteja prestes a terminar o estágio e a empresa ou organização tenha já manifestado interesse em contratá-la. É compreensível que, numa situação dessas, não seja fácil partilhar a novidade de uma gravidez com o empregador. Estamos disponíveis para, consigo, pesar cuidadosamente a situação. Teremos todo o gosto em analisar consigo as possibilidades existentes quanto à conciliação dos seus desafios profissionais com esta gravidez.
- Talvez gostasse de organizar algumas ideias iniciais sobre o que fazer agora, na sua situação. A nossa 📩equipa de counsellors terá todo o gosto em apoiá-la.
Se desejar, pode contactar as nossas counsellors também com outras questões ou preocupações em relação à gravidez. Temos muito gosto em estar disponíveis para si!
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