Despedimento durante a gravidez

Despedimento durante a gravidez

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Uma mulher grávida pode ser demitida?

  • As mulheres grávidas encontram-se especialmente protegidas e não podem ser despedidas devido à gravidez.
  • Essa proteção inicia-se no momento em que a mulher grávida comunica a sua gravidez por escrito e com atestado médico.
  • Se foi despedida por estar grávida, deve contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

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Despedimento e gravidez: aspetos legais

O artigo 63 da lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho (subsecção IV), define a proteção a que têm direito as trabalhadoras grávidas (bem como puérperas ou lactantes), em caso de despedimento. A leitura desse artigo, na sua versão integral, pode ser útil nesta fase. No entanto, resumimos aqui as principais ideias:

  • Para despedir uma trabalhadora grávida, é necessário um parecer prévio da CITE
  • Para obter esse parecer, a entidade empregadora deve remeter à CITE uma cópia do processo que visa o despedimento
  • A CITE deve comunicar o seu parecer ao empregador e ao trabalhador num prazo de 30 dias após receber este processo. Se, passado este tempo, o seu parecer não tiver sido comunicado, considera-se que o mesmo é favorável ao despedimento.
  • Se a CITE emitir um parecer desfavorável, o empregador só pode avançar com o despedimento após decisão favorável do tribunal. O tribunal só pode decidir pelo despedimento se considerar que existe justa causa.
  • Se o empregador não comunicar a intenção de despedimento à CITE, incorre em contra-ordenação grave.

Quando começa esta proteção?

Esta proteção começa a partir do momento em que a mulher é considerada uma trabalhadora grávida. Para isso, não basta trabalhar e estar grávida.

Uma trabalhadora é considerada trabalhadora grávida a partir do momento em que informa a entidade patronal sobre a sua gravidez por escrito e com atestado médico. Pode ser recomendável guardar consigo uma cópia desses documentos.

Isto significa que, se ainda não comunicou a sua gravidez à entidade empregadora, ou se o fez apenas informalmente, não está legalmente protegida em caso de despedimento.

Além da proteção contra despedimento, uma trabalhadora grávida também beneficia de outros direitos ou proteções. Informe-se no artigo sobre proteção à maternidade no trabalho.

Nota: Se quiser tirar uma licença de maternidade após o nascimento, a proteção contra o despedimento é prolongada até ao final da licença. Salvo nos casos excecionais não relacionados com o estado de gravidez, admitidos pelas legislações e/ou práticas nacionais.

Fui despedida estando grávida. O que posso fazer?

Só por si, uma gravidez implica alguns desafios e exigências. Se, além disso, é preciso lidar com o anúncio de um despedimento, a situação pode tornar-se muito angustiante e perturbadora. Nessa altura, para perceber o que pode fazer, pode ser útil começar por respirar fundo e analisar a situação concreta. Analise os seguintes pontos:

1. O seu empregador sabia desta gravidez?

Se o seu empregador não tinha conhecimento da sua gravidez no momento do despedimento, ele não incorre em contra-ordenação ao despedi-la, desde que tenha um motivo legítimo para o fazer. No entanto, pode valer a pena avaliar a relação que tem com as suas chefias e a sua organização: informar sobre a gravidez depois de ser despedida pode não trazer o seu emprego de volta. Porém, se mantiver uma boa relação, talvez a organização possa encontrar uma forma de não a prejudicar, ou de minimizar o seu prejuízo.

Se o seu empregador sabia da gravidez, mas não por escrito, você não estava protegida pela lei.

Se o seu empregador sabia da gravidez e essa informação lhe foi dada por escrito, então você estava protegida por lei e o seu despedimento pode não ter sido legal.

2. O despedimento teve como motivo a gravidez?

Quando, oficialmente, o empregador sabe da gravidez de uma das suas colaboradoras, despedi-la passa a ser ilegal se não houver outro motivo de força maior.

Por isso, se esse for o seu caso, vale a pena agir e contactar as entidades competentes para o efeito.

3. Contactar a entidade competente

Para proteger as trabalhadoras grávidas em caso de despedimento ilegal, pode fazer sentido contactar uma destas entidades:

  • CITE: A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego define-se como o “mecanismo nacional que prossegue a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional”. Pode contactá-la (a partir de Portugal) através da linha gratuita 800 204 684, dias úteis, entre as 14h30 e as 16h00.
  • ACT: A Autoridade para as Condições no Trabalho “é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho”. Possui um atendimento informativo telefónico que funciona nos dias úteis, entre as 09h30 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00. O número para onde deve ligar é o 300 069 300.
  • Sindicato profissional: muitas profissões possuem sindicatos que procuram defender os interesses dos seus trabalhadores.

É importante referir que todos os cidadãos têm direito a proteção jurídica. Quando estes não têm possibilidade de suportar os custos do acompanhamento jurídico necessário, pode ser possível requerer o apoio da Segurança Social.

Quando se pode despedir uma mulher grávida?

Apesar de uma trabalhadora grávida não poder ser despedida com base nesse facto, existem situações nas quais essa trabalhadora, tal como os outros, pode ser despedida. Alguns exemplos:

  1. Despedimento coletivo. Por exemplo quando, devido à redução do volume de negócios de uma empresa, a mesma se vê obrigada a dispensar funcionários.
  2. Despedimento por justa causa. Quando existe um comportamento culposo por parte do trabalhador que prejudique as suas funções e a organização onde trabalha.
  3. Despedimento por extinção do posto de trabalho. Quando a entidade empregadora deixa de ter necessidade do posto de trabalho em causa.
  4. Despedimento por inadaptação. Por exemplo, quando o trabalhador não tem capacidade para corresponder às funções para as quais foi contratado.

Nestas situações, o despedimento não pode estar relacionado com a gravidez e deve, de igual modo, ser sujeito a um parecer da CITE.

E se eu estiver a trabalhar a termo certo?

Não pode ser despedida antes do termo apenas por estar grávida. Por outro lado, estando nessa circunstância, a renovação do contrato está sujeita a determinadas regras.

E se for eu a despedir-me durante a gravidez?

Uma trabalhadora grávida tem direito a despedir-se por iniciativa própria: a obrigação de comunicar a intenção de despedimento à CITE só se aplica quando o mesmo é iniciativa do empregador. No entanto, importa estar consciente da perda de direitos a que se sujeita, se a iniciativa deste despedimento for sua (por exemplo, subsídio de desemprego ou indemnização).

Nota importante: se uma trabalhadora grávida estiver a sofrer pressão para se despedir, ela pode contactar a CITE ou a ACT, para denunciar ou simplesmente informar-se sobre o que fazer e como se proteger.

Como “os outros” vão reagir?

Ainda que não possa ser despedida por estar grávida, talvez se sinta preocupada com a hipótese de os colegas ou supervisores reagirem negativamente à notícia da gravidez.

Talvez antes, estas relações já não fossem fáceis. Ou o seu empregador tenha depositado em si grandes expectativas, que não podem ser correspondidas como planeado devido à gravidez. Podemos pensar em outros casos nos quais um empregador não reage tão bem à notícia da gravidez de uma colaboradora.

Contudo, pode ser bom lembrar-se que, quando o seu empregador a contratou, deveria saber que, um dia, você poderia engravidar. Por isso, não é preciso sentir-se culpada e é legítimo defender-se, na eventualidade de um tratamento injusto!

Se já está a lidar com problemas no trabalho devido à gravidez, teremos todo o gosto em refletir consigo sobre como proceder. Seja por querer avançar independentemente de tudo o que está a acontecer, ou porque quer pensar sobre as diferentes opções que existem, pode entrar em contacto connosco:

Se quiser, também pode contactar as nossas counsellors se sentir qualquer outra dúvida ou preocupação em relação a esta gravidez. Será um prazer acompanhá-la!

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