Regulação das responsabilidades parentais, guarda dos filhos e visitas

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Quais os direitos que cada um dos responsáveis legais tem para com a criança?

  • Existem regulamentos legais que determinam quem é responsável por uma criança e onde ela irá residir.
  • A regulação das responsabilidades parentais, decisões sobre a guarda dos filhos e as visitas são particularmente importantes nos casos em que os pais não vivem juntos.

  • Não importa qual dos dois tem o poder paternal ou a guarda do filho: ambos têm direito a uma relação pessoal e ao contacto direto com a criança, ou seja, o direito de ver regularmente a criança.

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Mais informações sobre o tema da regulação das responsabilidades parentais disponíveis aqui no nosso artigo.

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O que é a regulação do exercício das responsabilidades parentais?

A regulação do exercício das responsabilidades parentais define quem é responsável pela criança e toma decisões sobre a sua educação.

«compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.» (art. 1877.º do Código Civil).

Quem fica com a guarda do filho (custódia)?

Dependendo se os pais vivem juntos ou separados, existem regulamentos diferentes quanto a quem fica com a custódia da criança. Existe ainda um regulamento especial para as mulheres menores de idade.

Registo e custódia no caso de pais casados

Se os pais forem casados, basta o registo ser feito por um dos dois e a guarda é automaticamente partilhada, de modo equitativo, entre a mãe e o pai. Ambos são, portanto, igualmente responsáveis e têm guarda partilhada.

🔎 Atenção: se, na altura do nascimento da criança, a mãe for casada e nada for declarado em contrário, o marido é considerado como sendo o pai. Isto é válido mesmo que a criança seja de outro homem.
No entanto, ao declarar o nascimento, a mãe pode indicar que o seu marido não é o pai da criança. Se isso acontecer, deixa de ser estabelecida a presunção de paternidade do seu marido, o que possibilita o reconhecimento voluntário da paternidade por parte de outro homem (ver artigo 1832 do Código Civil).

• Pode encontrar mais informações sobre o tema “Paternidade“ no artigo: „Reconhecimento da paternidade

Registo no caso de pais separados

Não sendo casados, tanto o pai como a mãe têm que registar o seu filho (ao mesmo tempo ou em momentos diferentes). Só a partir do momento em que está oficialmente estabelecida esta filiação jurídica é que os poderes e deveres parentais se aplicam.


Perfilhação: o pai pode reconhecer voluntariamente a paternidade através de declaração prestada perante o funcionário do registo civil. Se o pai não o fizer e também não for casado com a mãe, esta terá automaticamente a guarda exclusiva da criança quando a mesma nascer, até que o pai junte o seu nome ao registo.

Quem tem a guarda do filho?

Quando os pais não vivem juntos, mas têm um filho em comum, a regulação das responsabilidades parentais é feita através de acordos ou decisões judiciais. Ambas as partes têm direitos e responsabilidades em relação ao filho, incluindo a responsabilidade financeira e a obrigação de cuidar do bem-estar do menor.


Depois de a criança nascer e estar registada, é possível regular as responsabilidades parentais e, para isso, o casal pode optar por negociar um acordo ou por solicitar a intervenção do tribunal. Em qualquer uma destas opções, devem estar incluídas questões como visitas, custódia e suporte financeiro para o filho, sendo sempre importante que os pais tenham em mente o bem-estar do filho e procurem soluções justas e equilibradas. O objetivo final é garantir que o menor tenha acesso aos cuidados, suporte e amor de ambos os pais, mesmo que eles não vivam juntos. É sempre aconselhável buscar ajuda de um advogado ou outro profissional para guiá-los na regulação das responsabilidades parentais.


Caso um dos dois se recuse a chegar a acordo, o outro pode sempre pedir ao tribunal que ajude a tratar do processo e da documentação.

Mulheres menores de idade

Quando a mãe é menor de idade, a guarda da criança pode ser atribuída ao pai (se este for maior), aos responsáveis legais da mãe, a outros familiares, ou a uma instituição de acolhimento temporário, no caso de a mãe se encontrar acolhida neste tipo de resposta. Contudo, quando completar 18 anos, é possível que a guarda passe para a mãe.

Sugestão de leitura: Gravidez antes dos 18 anos

E se o pai pedir a guarda?

O foco de todas as considerações sobre a custódia da criança será sempre o seu superior interesse. E pressupõe-se que é do interesse dela, e importante para o seu desenvolvimento, ter contacto com o pai e com a mãe. Isto tem as seguintes implicações para a guarda da criança, no caso de pais que não vivem juntos:

  • Se o pai pede para regular as responsabilidades parentais, mora perto da residência habitual da criança, e não tem nenhuma razão válida (de risco) para estar afastado dela, é provável que fique definido um tempo na semana/mês em que o filho fica a seu cuidado (o que não significa que deixa de estar metade do tempo, ou mesmo a maior parte do tempo, com a mãe).
  • Será recusado o pedido de custódia partilhada ao pai quando existirem circunstâncias excecionais graves e bem fundamentadas, que se confirmam que não são boas para a criança.
  • O tribunal só rejeita um pedido de guarda partilhada quando se prevê que isso colocará em perigo o bem-estar da criança.
  • Também é possível que o pai tenha a custódia exclusiva se o tribunal concluir que é o melhor para a criança (apenas em circunstâncias graves e fundamentadas).

Assim sendo (e na medida do possível), o ideal será que, quando não vivem juntos, os pais se esforcem por manter uma comunicação cordial e o foco no bem-estar da criança para tentar evitar disputas mais intensas e facilitar todo o processo.

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O que fica decidido na regulação das responsabilidades parentais?

De acordo com o Ministério Público, a regulação das responsabilidades parentais define:

  • A guarda do filho, definindo onde este fica a viver. Pode ser dada a ambos os pais (guarda alternada), a um deles ou, em circunstâncias excecionais, a uma terceira pessoa.
  • De que forma cada um dos pais irá exercer as suas responsabilidades parentais (como as decisões principais quanto à educação da criança). Estas responsabilidades só ficam todas a cargo de apenas um deles em circunstâncias excecionais.
  • Os tempos de contacto entre a criança e o pai ou mãe com quem não reside.
  • A pensão de alimentos a que o filho terá direito.

Exercício das responsabilidades parentais
Ambos os pais devem exercer igualmente as suas responsabilidades, e as decisões tomadas na regulação das responsabilidades são focadas no maior interesse da criança. Assim, ambos devem ser implicados nas questões mais importantes para a saúde, bem-estar e desenvolvimento do filho. Por outro lado, as pequenas decisões do dia a dia ficam a cargo do pai ou mãe com quem a criança se encontra no momento.

Visitas e convívio com cada um
A criança tem direito à presença de ambos os pais na sua vida. Por isso, o tempo que passa com aquele com quem não reside deve ser um período alargado e equilibrado.
Esta divisão do tempo não será posta em prática quando o bem-estar da criança possa estar em perigo no convívio com o pai/mãe (por exemplo: situações de abuso ou violência).

Pensão de alimentos
Apesar do nome poder induzir a uma interpretação mais estrita, esta pensão deve cobrir todas as necessidades para sustentar e educar o filho menor: alimentação, vestuário, material escolar, despesas de saúde...
Pai e mãe devem contribuir para estas despesas em função da sua capacidade económica (que deverá ter em conta os rendimentos e despesas de cada um).

Nota: se um dos pais deixar de pagar essa pensão, não é por isso que fica impedido de visitar o filho.

Quando é obrigatório regular as responsabilidades parentais?
Sempre que os pais não vivam na mesma casa, devem regular as responsabilidades parentais.
Se ambos estiverem de acordo com a regulação que pretendem definir, podem apresentá-la numa Conservatória do Registo Civil ou no Tribunal, para que que possa ser homologada pelo Ministério Público, tornando o documento válido.
Se não conseguirem chegar a um acordo, devem propor uma ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais no Tribunal de Família e Menores mais próximo da residência da criança. Podem pedir ajuda a um advogado particular ou, se necessário, pedir apoio jurídico junto da Segurança Social.
Os pais devem suportar as custas deste processo, embora possam ser dispensados desse encargo em situação de carência económica comprovada.

Alterações a esta regulação
Se as circunstâncias se alterarem, a regulação das responsabilidades também pode ser alterada, mesmo que apenas em alguns dos pontos estabelecidos. Essa regulação também deve ser revista em caso de incumprimento de um dos responsáveis legais da criança.

E se uma das partes não cumpre o acordo?

A partir do momento em que as responsabilidades parentais estão reguladas, as duas partes devem cumprir o estabelecido. Se o pai ou a mãe não cumprem, o outro poderá lembrá-lo do acordo e continuar (sempre!) a cumprir a sua parte. Se o incumprimento se mantiver ou for frequente, pode ser feita uma queixa junto do tribunal, para que este possa intervir. Por exemplo: o pai não paga a pensão de alimentos estipulada, mesmo depois de ser avisado. O tribunal, depois de recebida a queixa, irá confirmar se o pai tem possibilidade de pagar. Se sim, trata de o obrigar a cumprir com o pagamento estipulado; se perceber que não pagou por falta de possibilidades financeiras, tratará de garantir um apoio alternativo – fundo de garantia a menores – por parte do estado, para compensar esta necessidade da criança.

Alguma pergunta ou preocupação?

É compreensível que, no início, pareça difícil imaginar-se a cuidar “à vez” do seu filho, especialmente se a relação com o pai dele for mais tensa. Pode parecer-lhe pouco provável conseguirem ter uma conversa construtiva, chegando a um acordo sobre a criação e educação da criança que têm em comum. É importante lembrar que não tem de passar por este processo sozinha. Há várias entidades que estão habituadas a ajudar nesta mediação que, muitas vezes, é tão delicada.

Gostaria de falar com alguém sobre este assunto, ou há algo na sua situação que ainda a esteja a preocupar? Sinta-se à vontade para contactar as nossas counsellors.

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