Até quando é possível abortar?
- Em Portugal, a mulher pode fazer uma interrupção voluntária da gravidez (IVG) por opção até às dez semanas gestacionais, isto é, desde a última menstruação.
- O aborto através de comprimidos só deve ser feito até à nona semana de gravidez.
Até quando posso fazer um aborto?
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Até quando é permitido abortar em Portugal?
Regra geral, a resposta a esta questão é: até às dez semanas gestacionais, ou seja, a contar a partir da última menstruação, sendo esta datação confirmada por ecografia ginecológica. É o que está determinado na lei n.º 16/2007, que resultou do referendo sobre este tema realizado à população portuguesa nesse mesmo ano.
No entanto, por vezes podemos ouvir falar de outros prazos, também previstos nessa mesma lei: por exemplo, pode ser possível abortar até às 16 semanas em caso de violação, ou até às 24 semanas em caso de malformação.
Para conhecer mais a fundo as várias situações possíveis, recomendamos-lhe a leitura do artigo Aborto em Portugal.
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Prazos para fazer um aborto
Enquanto o aborto cirúrgico pode ser realizado durante todo o período de tempo, o aborto medicamentoso só pode ser realizado num período de tempo mais curto por razões médicas.
Resumo dos prazos:
De notar que, independentemente do prazo legal em função da situação específica de cada mulher, o aborto pode sempre ser feito por via cirúrgica, ainda que este procedimento seja raro no Serviço Nacional de Saúde quando a interrupção da gravidez é feita até às dez semanas. Por outro lado, um aborto através de comprimidos só é possível durante um período de tempo mais reduzido, por razões médicas.
ATÉ QUANDO POSSO ABORTAR POR OPÇÃO EM PORTUGAL? | ||
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Aborto medicamentoso | Aborto cirúrgico | |
Dia | · Segundo a DGS (Direção-Geral da Saúde), a interrupção deve ser feita antes de se atingirem 63 dias de gravidez | |
Semana |
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Mês | | Até aos dois meses e meio |
Para poder interromper a gravidez, a mulher deverá ter uma consulta prévia e ter direito a um mínimo de três dias de reflexão entre a data dessa consulta e da interrupção.
Em Portugal, só em casos excecionais é permitido fazer um aborto após os prazos acima indicados.
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FAQ's
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Por norma, é permitido abortar até às dez semanas gestacionais, ou seja, a contar a partir da última menstruação, sendo esta datação confirmada por ecografia ginecológica.
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Até ao fim da décima semana gestacional (calculada a partir do primeiro dia da última menstruação), que corresponde ao fim da oitava semana após a fecundação; Até aos dois meses e meio.
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A interrupção deve ser feita antes de se atingirem 63 dias de gravidez; isso corresponde ao fim da nona semana gestacional (calculada após o primeiro dia da última menstruação) ou da sétima semana embrionária (calculada após a fecundação).