Qual é a legislação em Portugal sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez?
- É possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez.
- Existem outras situações nas quais a interrupção da gravidez (IVG) pode ser feita mais tarde.
- Uma consulta prévia deve ser realizada para que a IVG por opção seja legal. É também obrigatório um período de reflexão.
Em Portugal, a legislação que regulamenta o aborto, ou Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), pode ser consultada nos artigos 140.º, 141.º, e 142.º do Código Penal, na Lei nº16/2007 de 17 de abril, e na Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de junho.
Neste artigo resumimos as circunstâncias em que é possível fazer um aborto em Portugal, de acordo com este quadro legal.
O aborto é legal em Portugal?
Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde.
A lei nº16/2007 indica quando existe exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, ou seja, quando é permitido fazer um aborto, desde que realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido, por um médico ou sob sua orientação, e com o consentimento da mulher. Abaixo explicamos as várias situações:
Por opção da mulher – 10 semanas
Esta é a situação mais comum do número total de abortos realizados em Portugal. Por sua opção, até às 10 semanas, a mulher pode pedir para realizar uma IVG.
- No artigo Procedimento: aborto por opção encontra mais informação sobre a interrupção da gravidez por opção da mulher.
Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura – 12 semanas
Se a mulher grávida estiver em perigo de morte ou de lesão grave e duradoura para a sua saúde física ou psíquica, e o aborto for indicado para evitar esse perigo, o mesmo pode ser realizado até às 12 semanas de gravidez.
- Pode informar-se melhor sobre esta situação no artigo Abortar em caso de perigo para a mulher.
Violação ou abuso sexual –16 semanas
Quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher (como no caso de uma violação), é possível fazer legalmente um aborto até às 16 semanas de gravidez.
- No artigo Abortar em caso de violação, pode ler informação específica sobre estes casos.
Grave doença ou malformação congénita – 24 semanas
Quando existem indicadores fortes de que o nascituro sofre de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, é permitido fazer um aborto até às 24 semanas.
- Leia mais informações sobre esta situação no artigo Abortar em caso de deficiência.
Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível– até ao término da gravidez
O aborto pode ser feito até ao fim da gravidez quando é o único meio de remover perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a saúde física ou psíquica da mulher grávida.
- Saiba mais sobre esta possibilidade no artigo Abortar em caso de perigo para a mulher.
A consulta prévia
Para que a IVG por opção seja legal, deve ser realizada uma consulta prévia no mínimo 3 dias antes do aborto. Os três dias que distanciam estas duas consultas constituem o período de reflexão obrigatório.
- No artigo Procedimento: aborto por opção pode ficar a saber mais sobre esta consulta.
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FAQ´s
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Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde. Assim, estes são os diferentes prazos existentes:
– Por opção da mulher (10 semanas)
– Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura (12 semanas)
– Violação ou abuso sexual (16 semanas)
– Grave doença ou malformação congénita (24 semanas)
– Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível (até ao término da gravidez) -
É permitido fazer um aborto dentro de determinados prazos, desde que: 1) seja realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido; 2) seja feito por um médico ou sob sua orientação, e 3) isso aconteça com o consentimento da mulher.
Além destes três requisitos, é necessário que a mulher realize uma consulta prévia à interrupção da gravidez, e que entre as duas consultas exista um período mínimo de três dias para reflexão. -
Considera-se que existe perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física ou psíquica da mulher quando um profissional de saúde que a tenha examinado e que tenha competência para tal assim o ateste. Nesse caso, e se o aborto for indicado para remover esse perigo, o mesmo pode ser feito até às 12 semanas.