Procedimento: aborto por opção

Procedimento: aborto por opção

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Quais os procedimentos de um aborto por opção (até às 10 semanas)?

Por princípio, a interrupção da gravidez é punível em Portugal, a não ser quando for realizada por um médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o consentimento da mulher grávida, e numa das situações previstas na lei nº16/2017. Destas, a mais frequente é a interrupção até às 10 semanas, por opção da mulher. Muitas mulheres interrogam-se sobre quais são os procedimentos de uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às 10 semanas.

Sugestão: ⚖️"Aborto: sim ou não?" – Faça o Teste do Aborto.

O que é a consulta prévia e quais os procedimentos?

De acordo com o Guia sobre Interrupção Voluntária da Gravidez SNS 24 e com o Guia Informativo da Direção Geral de Saúde, quando uma mulher pretende fazer um aborto deve começar por se dirigir ao seu centro de saúde ou ao serviço de obstetrícia e ginecologia de um hospital da sua área de referência. Poderá, então, solicitar a consulta prévia à consulta de IVG.

A consulta prévia

Antes da interrupção da gravidez, é obrigatória uma consulta prévia, na qual a mulher afirma a sua intenção de abortar. Ela tem o direito de tomar esta decisão livre de pressões exteriores, e pode escolher estar nesta consulta sozinha ou acompanhada.
Na consulta, devem ser abordados os seguintes pontos:

  • Dados médicos sobre esta gravidez e sobre o histórico clínico da mulher.
  • Determinação do tempo de gestação e realização de uma ecografia.
  • Informação sobre os métodos de aborto possíveis para a mulher e as implicações dos respetivos procedimentos
  • Informação sobre os métodos de planeamento familiar que poderá iniciar após a sua IVG.
  • Entrega do Impresso do Consentimento Livre e Esclarecido, que deve ser assinado e entregue pela mulher até ao dia da interrupção da gravidez, se esta mantiver a sua intenção de a fazer.

O período de reflexão

Entre a consulta prévia e a data da interrupção voluntária da gravidez, existe um período de reflexão obrigatório que deve durar no mínimo 3 dias. Durante este período, a mulher tem o direito de pedir o apoio de um psicólogo ou de um assistente social. Com frequência, este é um período em que muitas mulheres se apercebem de que ainda têm dúvidas quanto à sua decisão. Por esse motivo, é possível pedir para adiar a data da IVG de modo a ter mais tempo para pensar, desde que respeitando os prazos legais.

  • Dica: Porque me sinto tão dividida? – Informe-se neste artigo sobre porque tantas mulheres se sentem divididas diante da decisão de fazer ou não um aborto.

A interrupção voluntária da gravidez

Após estas duas etapas, é então feita a interrupção da gravidez. O método utilizado vai depender do tempo de gravidez, da situação clínica e dos recursos disponíveis.

  • Dica: Até quando posso abortar? – Informe-se neste artigo sobre quanto tempo ainda tem para tomar uma decisão, segundo as várias situações possíveis.

Aborto por opção – é esta a minha escolha?

Quando se encontra perante a decisão de fazer ou não um aborto pode questionar-se sobre como seria para si a experiência de passar por todas as etapas ou procedimentos mencionados acima.

Além das questões práticas, é possível que outras ideias e emoções estejam a interferir nesta sua tomada de decisão. Teremos muito gosto em apoiá-la na sua situação concreta. Enquanto equipa composta por counsellors com experiência, podemos dedicar-lhe tempo, bem como às suas questões, com informação e apoio. Algumas opções para nos contactar:

  • ⚖️ Aborto: sim ou não? – Faça o Teste do Aborto. Receberá uma análise automática dos seus dados por e-mail. Também pode obter uma análise pessoal de uma counsellor, se o desejar.
  • 💡 Qual a sua maior preocupação? – Faça o Teste de Resolução de Problemas e receba o resultado instantaneamente.
  • 📩 Escreva-nos diretamente através do Formulário de Contacto.

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