Interrupção da gravidez em caso de risco para a saúde da mulher
- Quando é que um aborto é considerado uma interrupção médica da gravidez? Se, do ponto de vista médico, a gravidez representar um risco grave para a saúde física ou psíquica da mulher, é possível fazer um aborto após as 10 semanas.
- Neste artigo falamos de situações como esta e sobre a abordagem legal em relação às mesmas.
Sugestão:
- 🤰 Gravidez não planeada: e agora?
- ⚖️ "Aborto: sim ou não?" – Faça o Teste do Aborto
Perigo de vida para a mulher: qual o prazo legal do aborto?
Para perceber até quando é possível fazer um aborto em Portugal caso a gravidez represente algum tipo de perigo para a integridade da mulher, devemos ter em conta as alíneas a e b do n.º 1 do artigo 142 do Código Penal, que refere que a interrupção da gravidez (IG) pode ser feita quando:
- a) "Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida";
- b) "Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez”.
Nestas alíneas podemos constatar que, quando o aborto é a única maneira de remover o perigo mencionado na alínea a) — e, sobretudo, se estivermos diante do risco de uma lesão irreversível a nível físico ou psíquico — o mesmo pode ser feito sem limite de tempo, ou seja, até ao fim da gravidez.
Se o aborto não for a única solução para remover esse mesmo perigo — tratando-se apenas de uma maneira indicada para tal – e se este perigo fizer prever uma lesão duradoura mas não irreversível, este apenas pode ser realizado até às 12 semanas de gravidez.
Aqui, tal como nas outras situações previstas na lei, para que a interrupção da gravidez não incorra em penalização é obrigatório que a mesma seja realizada num estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, sob orientação de um médico e com o consentimento da mulher.
- Leia mais informações sobre a lei do aborto em Portugal.
🤰Nota: é possível que esteja a ler este artigo porque obteve um resultado preocupante durante um exame pré-natal. Nesse caso, talvez esteja a pensar como seria possível gerir tudo e lidar com uma criança que poderá ter uma deficiência.
- 📖 Abortar em caso de deficiência? – Informações e um teste para si!
- 🩺 Diagnóstico positivo: e agora?
Procedimento e método para uma interrupção médica da gravidez
Procedimento
Quando se trata de uma interrupção da gravidez por motivos clínicos, pode haver diferenças nos procedimentos, relativamente ao caso de um aborto por opção. Por exemplo: se a intervenção for urgente, do ponto de vista médico pode não fazer sentido esperar três dias entre a consulta prévia e a intervenção. No entanto, havendo essa possibilidade, a mulher mantém o seu direito a ter um tempo de reflexão: ela deve poder esclarecer todas as dúvidas com o seu médico e avaliar com calma todos os fatores importantes para o seu processo de tomada de decisão.
Método
Embora o método mais comum em Portugal para fazer uma IVG seja através de comprimidos, a Direção-Geral da Saúde estabelece como limite para esta opção uma idade gestacional inferior a 9 semanas. Quando a gravidez representa perigo de vida para a mulher, a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde pelo que, nesses casos, o método deverá ser cirúrgico, dado que a gravidez se encontra num estado mais avançado, e a dimensão do feto é maior. Os métodos cirúrgicos incluem:
- Método de sucção (ou aspiração)
- Método de raspagem (ou curetagem)
Se a interrupção da gravidez for feita num estado mais avançado, deve ser utilizado outro método devido ao tamanho do embrião: encontre aqui mais informações sobre um aborto tardio.
- Se o nascituro ainda não for viável fora do útero, é induzido um parto (prematuro) através de medicação, o que faz com que este morra durante o processo de nascimento.
- Se o nascituro já for viável fora do útero, é administrada uma injeção de cloreto de potássio. Nessa situação, ocorre uma paragem cardíaca e morte (feticídio). Depois desta etapa, é feito o parto.
Esta gravidez não é compatível com a minha saúde. E agora?
Talvez tenha acabado de chegar a casa depois de uma consulta médica e sinta que precisa de respostas e orientação. Também pode estar a pensar no facto de esta gravidez representar um risco sério para a sua saúde física e gostaria de saber como conseguirá lidar com tudo isso, inclusive a nível de equilíbrio emocional?
Algumas ideias que a podem ajudar agora:
- Por vezes, só depois de uma consulta médica é que somos capazes de formular as nossas dúvidas. Pode ser bom voltar a falar com o seu médico para tentar perceber as várias implicações que, em concreto, uma ou outra escolha podem ter para si.
- Como em tantos outros diagnósticos, há muitas mulheres que sentem necessidade de uma segunda opinião médica. Se tiver esta possibilidade, é recomendável que aproveite pois, ao conseguir reunir mais informação clínica relevante, essa segunda opinião pode ajudar a aumentar a liberdade com que toma a sua decisão.
- Se, para além dos aspetos médicos, sentir que gostaria de falar confidencial e gratuitamente com alguém que tem experiência de acompanhamento a mulheres em situações semelhantes à sua, a profemina terá todo o gosto em acompanhá-la. Basta contactar-nos!
- Se ainda não tem a certeza do que fazer agora, experimente o nosso ⚖️Teste do Aborto. Receberá uma análise personalizada sobre a sua situação.
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