O que fazer quando a questão do aborto ainda se coloca depois das 10 semanas?
🩺 Se a hipótese de fazer um aborto tardio se coloca devido a uma malformação da criança, temos um teste para si!
- Por opção, a mulher pode fazer uma IVG até às dez semanas. Contudo, existem situações em que pode ser feito um aborto tardio, depois desse prazo. Por razões médicas, depois das dez semanas não será recomendável interromper a gravidez através de comprimidos, sendo utilizados outros métodos.
- É necessário que existam certas razões para realizar um aborto tardio: em caso de violação, em caso de perigo para a mulher ou por malformação do feto, por exemplo.
- Muitas mulheres consideram interromper a gravidez num estado avançado quando recebem um diagnóstico que indica possíveis anomalias no seu filho, após terem feito determinados exames pré-natal. Trata-se de uma notícia que é geralmente recebida em choque e que pode despertar vários medos na mulher e no casal. Nessa situação, é recomendável não ficar sozinha! 💚
📖 Reunimos no artigo mais informações úteis e ideias para si.
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Abortar em caso de deficiência? — Teste para si
Este é um assunto que a preocupa? Se desejar, pode introduzir aqui algumas informações sobre a sua situação pessoal. De seguida irá receber uma análise de acompanhamento diretamente no seu ecrã!
O que é um aborto tardio? Até quando o posso fazer?
Em Portugal, um aborto até às dez semanas de gravidez pode ser feito por opção, isto é, sem necessidade de indicar ou comprovar determinado motivo, apenas porque é esta a escolha da mulher. Depois deste prazo, estamos perante um aborto tardio, feito depois do que é geralmente permitido . O prazo para o fazer varia em função da situação.
📘 Sugestões de leitura:
- Diagnóstico positivo: descoberta de anomalias?
- 🍷🚬 Consumo de tabaco/álcool/drogas ou medicamentos – Faça o Teste de Substâncias: será que o meu filho é saudável?
IVG com mais de dez semanas: síntese das exceções na lei portuguesa
🤰Talvez esteja a ler este artigo porque não se apercebeu desta gravidez antes das dez semanas, ou devido a um resultado de um exame pré-natal que a esteja a preocupar...
Regra geral, realizar uma IVG com mais de dez semanas é uma prática proibida em Portugal, a não ser diante de determinadas exceções previstas na lei portuguesa:
- Em caso de violação ou outro crime contra a autodeterminação sexual da mulher
- Em caso de perigo para a mulher
- Em caso de malformação ou deficiência
Cada uma destas três situações possíveis implica, por si só, enfrentar uma situação emocionalmente delicada. Por esse motivo, é recomendável não ficar sozinha ao enfrentar um desafio tão exigente: você merece ser ouvida com tempo e sem nenhum tipo de pressão!
Dicas:
- A sua gravidez resulta de um abuso sexual? – Encontre aqui algumas informações úteis, bem como ideias que a podem ajudar!
- Esta gravidez coloca a sua saúde física ou psíquica em perigo e pensa que poderá ter de interromper a gravidez? Leia o nosso artigo - Abortar em caso de perigo para a mulher
- Pensa em fazer um aborto porque existe uma suspeita ou confirmação de malformação que a está a inquietar? O nosso artigo - Abortar em caso de deficiência pode ajudá-la!
Métodos para uma interrupção da gravidez depois das 10 semanas
De acordo com a Direção-Geral da Saúde, quando a gravidez é interrompida depois das 9 semanas, essa interrupção não deverá ser feita por via medicamentosa. Assim, quando um aborto é feito depois das 10 semanas é necessário recorrer a outro tipo de métodos. Se a gravidez já estiver bastante avançada, os métodos de raspagem ou sucção também não serão os mais indicados.
Se o aborto for verdadeiramente tardio, pode ser necessário induzir o trabalho de parto precocemente, através de medicação. Quando esta medicação faz efeito, inicia-se o trabalho de parto. Em função da etapa da gravidez em que a mulher se encontra, podem existir dois métodos diferentes para um aborto mais tardio:
ETAPA DA GRAVIDEZ |
MÉTODO |
---|---|
Quando ainda não é viável o nascituro sobreviver fora do útero (antes da 20ª semana, mas já demasiado tarde para recorrer a uma aspiração) |
Indução do trabalho de parto de modo a abortar. Nesta situação, o nascituro morre durante este processo. |
Quando já é viável o nascituro sobreviver fora do útero (depois da 20.ª semana de gravidez) |
Feticídio: o nascituro recebe uma injeção com uma solução de cloreto de potássio através de uma seringa. Isto leva a uma paragem cardíaca e à sua morte. De seguida, inicia-se o trabalho de parto. |
- Desde que o nascituro não consiga ainda sobreviver fora do útero, mas já esteja demasiado desenvolvido para uma raspagem ou aspiração, a interrupção da gravidez é feita recorrendo à indução do trabalho de parto. Nestes casos, o nascituro morre durante esse processo.
- Contudo, a partir do momento em que é viável que esse nascituro possa sobreviver fora do útero materno, se este nascer com vida os médicos deverão fazer os possíveis para garantir a sua sobrevivência. Assim, nesta situação, o nascituro é morto antes da indução do trabalho de parto (feticídio). Nestas circunstâncias, o feto recebe uma injeção com uma solução de cloreto de potássio, que lhe provoca uma paragem cardíaca e morte subsequente.
Aborto tardio: esta é uma hipótese para si?
Para além de uma descoberta pré-natal mais perturbadora, existem outros motivos que a podem levar a ponderar fazer um aborto tardio. É possível, por exemplo, que se tenha apercebido de dificuldades que terá de enfrentar e que não tinha sido capaz de prever.
Nestas situações, várias mulheres constatam que as pessoas à sua volta também se sentem alarmadas e não sabem o que devem fazer. Por vezes, os próprios companheiros sentem-se impotentes e não mostram a disponibilidade desejada para apoiar a mulher.
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Talvez tenha dado por si diante de uma grande falta de apoio ou a ter de ouvir generalizações que magoam. É possível que se sinta incompreendida e não saiba a quem recorrer de modo a poder conversar sobre todas as preocupações?
💬 Nesse caso em especial, uma conversa individual com uma counsellor experiente pode ajudá-la e aliviá-la. Se sente que precisa de alguém que simplesmente a oiça, sem a julgar, sinta-se à vontade para nos contactar! Temos todo o gosto e disponibilidade para a acompanhar na sua procura por uma decisão que considere boa para si.
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- 💡 A sua maior preocupação – Faça o Teste de Resolução de Problemas
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FAQ
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Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde. Assim, estes são os diferentes prazos existentes:
- Por opção da mulher (10 semanas)
- Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura (12 semanas)
- Violação ou abuso sexual (16 semanas)
- Grave doença ou malformação congénita (24 semanas)
- Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível (até ao término da gravidez)
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É permitido fazer um aborto dentro de determinados prazos, desde que:
- seja realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido;
- seja feito por um médico ou sob sua orientação, e
- isso aconteça com o consentimento da mulher.
Além destes três requisitos, é necessário que a mulher realize uma consulta prévia à interrupção da gravidez, e que entre as duas consultas exista um período mínimo de três dias para reflexão.
-
Considera-se que existe perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física ou psíquica da mulher quando um profissional de saúde que a tenha examinado e que tenha competência para tal assim o ateste. Nesse caso, e se o aborto for indicado para remover esse perigo, o mesmo pode ser feito até às 12 semanas.