A consulta de IVG é fácil de marcar, ou costuma demorar?
- Embora com ligeiras oscilações dependendo da localidade, em Portugal esta resposta é rápida por parte dos serviços de saúde. A partir do momento em que a mulher contacta o hospital ou centro de saúde e pede para marcar uma consulta de IVG, esta deve ocorrer num prazo máximo de cinco dias.
- A primeira marcação será uma consulta prévia, sendo que a intervenção só é feita, no mínimo, três dias depois.
- Algumas mulheres encontram-se numa grande tensão ou sentem-se pressionadas a fazer um aborto rapidamente. Especialmente neste último caso, é recomendável dar a si própria o tempo necessário e procurar obter a ajuda que merece.
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Filas de espera e médicos objetores de consciência?
Tempo de espera
Ao contrário do que, infelizmente, acontece em alguns hospitais no tratamento de certas doenças, quando se trata de marcar a consulta de IVG, o problema das filas de espera não se coloca. Os serviços de saúde têm presente o limite de tempo legal para a realização deste procedimento. Por isso, como referimos acima, a consulta é marcada num prazo de cinco dias.
Estar consciente desta informação pode ser bom para si, se por acaso se sentir ansiosa com a possibilidade de ter de enfrentar dificuldades de marcação: mesmo que, obviamente, deva ter presente o prazo legal para abortar, não precisa de marcar a consulta precipitadamente, sobretudo se ainda estiver muito no início da gravidez. Poderá fazê-lo sem constrangimentos apenas quando se sentir preparada.
Objetores de consciência
Contudo, é verdade que nem todos os serviços têm os mesmos recursos disponíveis: por vezes existem centros de saúde e hospitais onde todos os profissionais são objetores de consciência. No entanto, ainda que isso aconteça na sua localidade, o seu pedido será encaminhado para um outro estabelecimento onde exista essa consulta. Mesmo nesses casos, a IVG continua a ser assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) de modo gratuito e em tempo útil, de acordo com o previsto no artigo 4º da Lei 16/2007 e o artigo 12º da Portaria 741-A/2007.
- Se tiver dúvidas relativamente ao prazo legal para fazer um aborto, informe-se no artigo Até quando posso fazer um aborto.
🖐 Se sentir que está a ser pressionada a fazer um aborto por pessoas à sua volta, esta situação não é legal e é até mesmo considerado crime. Saiba o que pode fazer e onde pode obter ajuda: Podem obrigar-me a abortar?
Fazer um aborto assim que possível?
Talvez esteja a ler este artigo porque sente-se sujeita à pressão do tempo. Toda esta situação pode ser de tal forma avassaladora que deseje obter um alívio rápido. Ao mesmo tempo, provavelmente encontra-se numa situação em que nunca quis estar, sentindo que é uma decisão difícil e de grande importância.
Inúmeras mulheres, de entre as que foram acompanhadas pela profemina, referem que foram aconselhadas a tomar uma decisão o mais rapidamente possível. Porém, este conselho – que, geralmente, é dado com boas intenções —, pode criar uma sensação de pressão muito forte e angustiante. Sobretudo se a mulher ainda não teve oportunidade para organizar as próprias ideias, pesando todas as razões para uma ou outra decisão e não tem a certeza do que é melhor para si própria naquele momento.
Não fique sozinha com as suas preocupações:
- Se isto a ajudar, procure apoio junto de alguém que a faça sentir-se verdadeiramente livre para escolher. Alguém que não a pressione e, simplesmente, esteja do seu lado.
- Também poderá falar com uma counsellor profemina mais detalhadamente sobre tudo aquilo que a preocupa neste momento, se assim o desejar. O acompanhamento é confidencial e gratuito: entrar em contacto.
Explore as nossas ferramentas digitais, como por exemplo:
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FAQs
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Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde. Assim, estes são os diferentes prazos existentes:
- Por opção da mulher (10 semanas)
- Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura (12 semanas)
- Violação ou abuso sexual (16 semanas)
- Grave doença ou malformação congénita (24 semanas)
- Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível (até ao término da gravidez)
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É permitido fazer um aborto dentro de determinados prazos, desde que: 1) seja realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido; 2) seja feito por um médico ou sob sua
orientação, e 3) isso aconteça com o consentimento da mulher.
Além destes três requisitos, é necessário que a mulher realize uma consulta prévia à interrupção da gravidez, e que entre as duas consultas exista um período mínimo de três dias para reflexão. -
Considera-se que existe perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física ou psíquica da mulher quando um profissional de saúde que a tenha examinado e que tenha competência para tal assim o ateste. Nesse caso, e se o aborto for indicado para remover esse perigo, o mesmo pode ser feito até às 12 semanas.